APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO

Art. 14 – O aluno deverá alcançar nos ED do período letivo a média de 60% (sessenta por cento) nas atividades para eles previstas.
Art. 15 – O aluno que não alcançar a média de que trata o artigo anterior, estará sujeito a um ED Suplementar.
Art. 16 – O aluno que, por motivo de força maior, comprovado, não realizar as atividades de ED Suplementar, no prazo para ele destinado, poderá requerer a realização de um ED Especial.
Art. 17 – O aluno que for reprovado nos ED regulares e/ou no ED Suplementar, ou ainda, quando for o caso, no ED Especial, estará sujeito à dependência.
§ 1º - A forma de dependência será definida pelo coordenador do NED, ouvido o coordenador do Curso, vedada a utilização da modalidade de estudos independentes.
§ 2º - Os procedimentos para a solicitação e a realização de dependência obedecem ao Regimento da Faculdade, inclusive quanto ao pagamento.
§ 3º - O aluno não poderá cursar os ED a partir do penúltimo período do curso, com dependência dos mesmos em períodos anteriores.
Art. 18 – Após a verificação da nota e, se for o caso, após a realização da dependência em ED, a atividade em questão será declarada CUMPRIDA ou NÃO CUMPRIDA, realizados os registros próprios.